A noite da última terça-feira (4) foi histórica para as famílias brasileiras. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3935/2008, que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A iniciativa prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral. A proposta inicial, defendida pela bancada feminina, que protagonizou o debate na Casa nos últimos anos, era que a licença fosse de 30 dias.
Entretanto, não houve consenso e o plenário acabou aprovando 20 dias. O período será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, ficando: 2027 – 10 dias, 2028 – 15 dias e 2029 – 20 dias. Agora, a matéria segue para votação no Senado.
Defesa dos 30 dias
A deputada federal e coordenadora geral da Secretaria da Mulher da Câmara, Jack Rocha, afirmou na tribuna que era preciso que os auto-intitulados defensores das famílias atuassem pela defesa dos 30 dias.
“Nós mulheres temos o direito de dividir tarefas. E é neste momento, senhor presidente, que eu falo aqui, enquanto também coordenadora da bancada feminina, que foi preciso ser a bancada feminina, junto a líderes aliados, a pautar um projeto como este, quando deveria ser uma voz única deste plenário, que pudesse reconhecer que uma mulher, sobretudo, não faz uma criança sozinha. E o direito à licença-paternidade é também reconhecer que a divisão de tarefas faz parte de um cotidiano e de uma sociedade que precisa ser cada vez mais evoluída”, defendeu.
Ela ainda observou que, quando se comemoram os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trazer o debate da licença-paternidade como uma causa e como um direito das crianças indica que é possível “fazer uma escolha desse futuro mais inclusivo que nós estamos construindo aqui.”
Quem paga
Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença de 5 dias estipulada na Constituição, assumindo o custo.
Com o aumento do período, a Previdência Social passará a arcar com o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS. As micro e pequenas empresas compensarão no recolhimento de qualquer tributo federal.
No entanto, há algumas regras. O salário-paternidade terá:
– Valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
– Valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
– 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Trabalho x família
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ressalta que políticas de conciliação entre vida profissional e familiar são fatores essenciais de promoção da igualdade de gênero e de aumento da produtividade econômica. Segundo o UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância, cerca de 2/3 das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito sequer a um dia de licença remunerada.
Para a coordenadora da bancada feminina, o direito à licença-paternidade também reconhece que a divisão de tarefas faz parte de uma sociedade cada vez mais evoluída. “A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, declarou.
Acesse nossa loja virtual em: www.shopee.com.br/radiosatelite

Comentários
Postar um comentário