O Ministério das Mulheres lançou o “Guia Prático – Ligue 180” com o objetivo de tornar o serviço mais visível, confiável e próximo das mulheres. A publicação fortalece a prevenção e o enfrentamento às violências contra as mulheres ao informar a população sobre o funcionamento da Central de Atendimento à Mulher para que todas as pessoas possam utilizar o serviço, não apenas mulheres em situação de violência.
Elaborado em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres da Universidade de Brasília (Nepem/UnB), o guia apresenta, em linguagem simples, como o serviço funciona, quem são as profissionais que atendem no Ligue 180, quando registrar denúncias, o que é violência de gênero contra as mulheres no foco da Central, além de explicar por que o Ligue 180 é uma medida de enfrentamento às violências e trazer uma seção de perguntas frequentes.
Quando registrar denúncia no Ligue 180?
Diante de qualquer situação de violência ou ameaça contra as mulheres que tenha o gênero como principal motivação da situação e que não seja de urgência e emergência para a vítima, é fundamental buscar o Ligue 180 para denunciar e/ou se informar.
Pessoas que presenciam ou têm conhecimento desses casos também podem procurar o Ligue 180 para registrar a denúncia, quando munidas de informações mínimas sobre a vítima, o agressor e a situação de violência.
Como denunciar a violência contra a mulher?
Em caso de registro de denúncia, é fundamental ter, no mínimo, as seguintes informações: nome ou características físicas ou endereço da vítima; e endereço da(s) violência(s) e o que ocorreu. Além disso, quanto mais detalhes forem fornecidos sobre a situação de violência e as características do agressor, melhor para que a apuração policial ocorra de forma mais rápida e precisa.
O que é violência de gênero contra as mulheres sob o foco do Ligue 180?
Refere-se a qualquer agressão, ofensa ou abuso físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial motivados pelo fato de se ser mulher e, assim, vista como inferior aos homens (frágil, menos inteligente e capaz…). Essa ideia de subordinação leva à tentativa masculina de controle e determinação sobre sua vida, seu corpo e suas vontades, o que já é uma violência.
Por estar presente ao longo da história e de várias gerações, essa desigualdade entre os gêneros parece “natural”, parte de como as coisas são e devem continuar sendo. Mas mudanças já acontecem e, cada vez mais, mulheres participam de decisões importantes na sociedade, definem seus destinos e se recusam a ser tratadas com menosprezo e como objetos, a ter seus direitos negados e a estar expostas à violência nos diversos ambientes.
Formas de violência doméstica, familiar e íntima de afeto
As cinco formas de violência doméstica, familiar e íntima de afeto que estão indicadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
Violência Física: agressões que causam dor, ferimentos ou risco à vida, como chutes, socos, empurrões, queimaduras etc.
Violência Psicológica: ameaças, humilhações, xingamentos, ridicularizações, chantagens e manipulações que afetam a autoestima e a saúde mental da vítima, dentre outras atitudes.
Violência Sexual: atos de ordem sexual não consentidos, como assédio, importunação sexual e estupro.
Violência Patrimonial: controle, retirada ou destruição de bens, documentos e recursos financeiros da mulher etc.
Violência Moral: calúnia, difamação e injúria, afetando a reputação e a dignidade da vítima.
Formas de violência em espaços públicos e institucionais
Além das mesmas formas de violência ocorridas em contexto doméstico, familiar e íntimo de afeto, há outras formas de violência em espaços públicos e institucionais:
Violência contra os Direitos Reprodutivos: esterilização forçada, violência obstétrica, negação de acesso a contraceptivos ou ao aborto legal, entre outras ações e omissões.
Violência Política: impedimentos e ataques que dificultam a participação da mulher na vida política, como se eleger a cargos públicos e cumprir os mandatos, restringindo o exercício de sua cidadania.
Violência Simbólica: reforço de ideias e imagens (estereótipos) que inferiorizam a mulher, encontradas na mídia, na publicidade e nas expressões culturais (músicas, piadas, brincadeiras, propagandas…).
Violência Institucional: omissão, negligência ou discriminação por parte de instituições e agentes públicos ou privados, prejudicando o acesso a direitos e serviços.
Tráfico de Pessoas: transporte mediante fraude, engano ou coação de meninas e mulheres no país e no exterior para exploração sexual, trabalho forçado, retirada de órgãos do corpo e adoção ilegal.
Redução à Condição Análoga à de Escravo: submissão da mulher a jornadas exaustivas, trabalho forçado e ambientes degradantes, incluindo exploração sexual.
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